O vai e volta da gratificação de até 75% em Porto Belo
A gratificação de até 75% em Porto Belo percorreu um caminho de ida e volta em poucos meses.
O projeto saiu da Prefeitura, passou pela Câmara, recebeu emendas, teve duas delas vetadas pelo prefeito e voltou ao Legislativo. Depois, o restante foi sancionado. Poucas semanas mais tarde, a própria Prefeitura criou uma comissão para rever a regra e suspendeu seus efeitos. Em novembro, o Executivo enviou outro projeto para revogar tudo.
No meio desse caminho entrou também uma denúncia contra esse tipo de gratificação. Quando respondeu ao Ministério Público em 30/10/2025, a própria Prefeitura informou que havia recebido a denúncia e que, após esse recebimento, “imediatamente” elaborou a medida que suspendeu a lei e instituiu, ao mesmo tempo, a comissão de revisão.
A sequência ajuda a entender o que aconteceu antes e depois desse alerta externo. E mostra um ponto central: as regras que mais tarde entraram em revisão, o teto de até 75%, os reflexos da gratificação e a possibilidade de pontuar atividades ligadas às funções dos cargos, já estavam no projeto original enviado pelo Executivo.
Esta reportagem dá continuidade ao caso. Na primeira reportagem sobre a gratificação de até 75% em Porto Belo, o Cidadão Porto Belo mostrou como a regra foi suspensa, revisada e depois revogada.
Nesta reportagem
Quem estava no centro da nova gratificação
A Gratificação de Produtividade Técnica foi criada para quatro cargos: Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário e Fiscal de Obras de Nível II.
O cálculo seria feito por pontos. Cada servidor poderia somar de 100 a 1.000 pontos por mês, e cada ponto valeria 0,075% do vencimento do cargo, o salário-base usado como referência. No limite de 1.000 pontos, o adicional poderia chegar a 75%.
O projeto também previa reflexos no adicional por tempo de serviço, nas férias, no 13º salário e na aposentadoria ou pensão.
O próprio texto dizia que o servidor não poderia ganhar pontos por tarefa que já fizesse parte das funções normais do cargo e, ao mesmo tempo, afirmava que as atividades da tabela de pontuação integravam as atribuições desses servidores. Esse ponto apareceria depois nas discussões da comissão de revisão.
Separadamente, o mesmo projeto também elevava de 40% para 75% o teto de outra gratificação, destinada aos Fiscais Tributários. Essa mudança existiu, mas não é o centro do objeto publicado pelo MPSC sobre a Gratificação de Produtividade Técnica, que citou os quatro cargos acima.
O texto teve várias oportunidades de revisão antes da sanção
Em 11/08/2025, o projeto entrou na Câmara e foi enviado às comissões de Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Controle Público e Tributação; e Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas.
Em 18/08/2025, as Emendas de números 6 a 13 foram votadas e aprovadas. O projeto também foi aprovado em plenário. Em 19/08/2025, o sistema da Câmara registrou a redação final.
Em 22/08/2025, a Secretaria Geral da Câmara publicou uma errata para corrigir um erro material na redação final.
Em 25/08/2025, o prefeito vetou integralmente as Emendas 8 e 12. No dia seguinte, o veto voltou às comissões de Justiça e Redação e de Finanças. Em 27/08/2025, a Câmara manteve o veto por 9 votos a 0.
Em 29/08/2025, a Lei nº 3.618/2025 aparece datada no processo legislativo e o restante da proposta seguiu para vigência.
Entre a entrada na Câmara e esse último ato passaram 18 dias. Nesse período houve análise em comissões, votação, redação final, correção, veto, novo exame do veto e outra votação. O Executivo usou o veto para retirar duas mudanças feitas pela Câmara. Os pontos que depois apareceriam no centro da revisão permaneceram porque já estavam no projeto original.
As emendas vetadas não criaram o teto de 75%
A Emenda 8 mudava a forma de dividir pontos quando mais de um servidor participasse da mesma atividade. Cada participante poderia receber a pontuação integral. O prefeito vetou a mudança, alegando, entre outros motivos, aumento de despesa.
A Emenda 12 fazia o movimento contrário ao aumento: limitava engenheiros e arquitetos a 50% quando atingissem 1.000 pontos. O Executivo vetou essa redução e argumentou que esses profissionais ficariam abaixo dos Fiscais de Obras II, que poderiam chegar a 75% pela regra original.
Com os vetos mantidos, as duas emendas ficaram fora da lei. O teto de até 75% continuou porque já estava na proposta da Prefeitura.
O veto também falou em custo e orçamento
Nas razões do veto de 25/08/2025, a Prefeitura registrou que o projeto não apresentava estudo sobre o impacto financeiro, não indicava a origem dos recursos e não demonstrava compatibilidade com o orçamento anual do Município.
Quatro dias depois, o restante da proposta seguiu adiante.
Esse é um dos pontos que ajudam a entender o vai e volta: o próprio Executivo registrou preocupação com custo e orçamento durante o veto e, ainda assim, manteve no texto os dispositivos originais que previam gratificação de até 75% e reflexos em outras verbas.
A denúncia entrou na sequência antes da suspensão
Em resposta enviada ao MPSC em 30/10/2025, a Prefeitura afirmou que também havia recebido a denúncia. No mesmo ofício, disse que, após esse recebimento, “imediatamente elaborou” a Medida Provisória nº 02/2025, que suspendeu a lei, e que instituiu concomitantemente a comissão especial de revisão.
O decreto que criou a comissão também cita informações encaminhadas pelo Departamento de Recursos Humanos por meio do Memorando nº 087/2025. Assim, a própria documentação municipal coloca dois antecedentes na reação administrativa: a denúncia recebida pelo Município e uma movimentação interna do RH.
A pergunta sobre o que teria acontecido sem a denúncia não tem resposta documental. O que a versão oficial da Prefeitura mostra é que ela própria colocou o recebimento da denúncia dentro da sequência que levou à suspensão da regra.

O inquérito mirou os quatro cargos da gratificação técnica
O MPSC instaurou formalmente o Inquérito Civil em 22/10/2025. No extrato oficial publicado no Diário do MPSC, o objeto do procedimento menciona a gratificação destinada aos cargos de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário e Fiscal de Obras de Nível II.
Em 27/10/2025, a 3ª Promotoria recomendou a suspensão da gratificação e divulgou questionamentos sobre possível favorecimento seletivo, pagamento adicional por atividades ordinárias, limite de 75% e reflexos da vantagem. Essas eram as questões sob apuração do Ministério Público naquele momento.
Depois da revisão, veio a revogação
Em 03/11/2025, o Executivo enviou o Projeto de Lei nº 72/2025 para revogar integralmente a norma. Na justificativa, afirmou que a lei, “nas condições em que foi aprovada”, poderia gerar impactos financeiros, administrativos e jurídicos, comprometer o equilíbrio do orçamento e expor a Administração a risco de responsabilização.
A expressão olha para a lei já aprovada. A reconstrução do processo mostra, porém, que o teto de até 75%, os reflexos da gratificação e a regra sobre atividades ligadas às funções dos cargos já estavam no projeto original elaborado e enviado pelo Executivo.
Em 19/11/2025, a revogação integral foi sancionada.
O inquérito terminou depois da revogação
Em 10/08/2026, o MPSC concluiu e arquivou o Inquérito Civil. No extrato de arquivamento, registrou que a controvérsia havia sido resolvida com a revogação da Lei nº 3.618/2025.
A sequência completa, portanto, é maior do que apenas “a Prefeitura criou uma lei e depois a revogou”. Houve aprovação, veto, denúncia recebida pelo Município, comissão, suspensão, inquérito do Ministério Público, recomendação, projeto de revogação, revogação e arquivamento.
O que o vai e volta deixa claro
A gratificação não chegou ao fim por um único ato. Ela passou por várias etapas antes e depois da sanção.
O Executivo teve participação em todas as pontas desse percurso: apresentou o modelo, vetou duas mudanças da Câmara, manteve os pontos centrais do projeto original, sancionou o restante, declarou ter reagido após receber uma denúncia, criou a comissão, suspendeu a regra e depois propôs a revogação.
É esse encadeamento, mais do que um cargo ou uma categoria isolada, que explica o vai e volta da gratificação de até 75% em Porto Belo.

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