Gestão Joel sancionou gratificação de até 75% e depois pediu a revogação da própria lei
A norma sancionada pelo prefeito Joel Orlando Lucinda permitia gratificação de até 75% do vencimento para quatro cargos técnicos e elevava ao mesmo teto a produtividade dos Fiscais Tributários. Depois, a gestão criou uma comissão, suspendeu os efeitos da lei e encaminhou sua revogação. Em documento ao MPSC, informou que também havia recebido a denúncia e que, após esse recebimento, elaborou imediatamente a medida provisória e instituiu concomitantemente a comissão.
A lei já foi revogada e o Inquérito Civil aberto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acabou arquivado. Mesmo assim, o caso continua relevante para entender como uma decisão remuneratória foi aprovada, sancionada e, pouco depois, desfeita pela própria gestão.
A Lei Municipal nº 3.618/2025 criou a Gratificação de Produtividade Técnica, a GPT. Depois vieram a comissão de revisão, a suspensão integral dos efeitos, a atuação do MPSC e o projeto de revogação apresentado pelo Executivo. A pergunta central é simples: o que aconteceu nesse intervalo?
Um documento da própria Procuradoria-Geral do Município ajuda a responder parte dessa pergunta. Em 30 de outubro de 2025, a gestão informou ao MPSC que também havia recebido a denúncia e que, depois desse recebimento, elaborou imediatamente a medida provisória que suspendeu a lei e instituiu concomitantemente a comissão de revisão.
O que a lei previa
A Lei nº 3.618/2025 instituiu a GPT para servidores nos cargos de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário e Fiscal de Obras de Nível II.
O modelo funcionava por pontuação mensal. A lei estabelecia mínimo de 100 e máximo de 1.000 pontos, e cada ponto equivalia a 0,075% do vencimento do cargo. No teto, a gratificação chegava a 75% do vencimento.
Em um exemplo hipotético, se o vencimento do cargo fosse de R$ 10 mil, o teto de 75% corresponderia a R$ 7.500 de gratificação. Somados, vencimento e GPT chegariam a R$ 17.500, antes de considerar outras parcelas ou reflexos previstos na própria lei.
O texto previa ainda que a GPT seria incorporada à remuneração e considerada no cálculo de adicional por tempo de serviço, férias, 13º salário, aposentadoria ou pensão. Também haveria incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Para receber, o servidor apresentaria mensalmente um Boletim para Aferição de Produtividade. O documento passaria pela avaliação do secretário da pasta ou superior hierárquico e, depois da validação, seguiria ao setor de Recursos Humanos para processamento.
A tabela de pontuação incluía dezenas de tarefas, entre elas análise e aprovação de projetos, vistorias, fiscalização de obras, emissão de pareceres, fiscalização de contratos e acompanhamento de obras públicas.
O próprio texto da lei trazia uma tensão importante. Um dispositivo vedava pontuação quando a atividade decorresse diretamente das atribuições inerentes ao cargo. Em seguida, outro trecho afirmava que as atividades previstas no sistema de pontuação integravam o conjunto de atribuições, responsabilidades e encargos dos cargos. Na comparação feita pelo Cidadão Porto Belo, Márcio Moraes, com a Lei Complementar nº 260/2025, várias dessas tarefas aparecem entre as funções dos mesmos cargos.
A norma também previa a possibilidade de jornada em escala 12 por 36 para Fiscais de Obras II, nas condições definidas no próprio texto.
A lei também elevou a produtividade dos Fiscais Tributários
A Lei nº 3.618/2025 não tratava apenas da nova GPT. Dois dispositivos alteraram regras anteriores da Gratificação de Produtividade Fiscal dos Fiscais Tributários.
O teto, que era de 40% do vencimento básico, passou para até 75%. O percentual máximo seria alcançado pelo servidor que atingisse 1.000 pontos no mês.
A gestão criou uma comissão e suspendeu a lei
Em 23 de setembro de 2025, o Decreto nº 4.255/2025 criou uma Comissão Especial para analisar e revisar a Lei nº 3.618/2025. No dia seguinte, o Decreto nº 4.256/2025 nomeou representantes do Gabinete do Prefeito, Procuradoria-Geral do Município, Administração, Planejamento Urbano e Fundação Municipal do Meio Ambiente.
Também em 24 de setembro, a Medida Provisória nº 02/2025 suspendeu integralmente os efeitos da lei. O ato citou a necessidade de reavaliar aspectos legais, orçamentários e administrativos e declarou considerar orientações da comissão criada no dia anterior.
O decreto que criou a comissão também citou informações encaminhadas pelo Departamento de Recursos Humanos por meio do Memorando nº 087/2025.
A comissão recebeu competência para realizar reuniões e consultas técnicas, elaborar relatório conclusivo e encaminhar recomendações ao chefe do Executivo. O prazo previsto era de 30 dias a partir da instalação, salvo prorrogação expressa.
A abertura formal do Inquérito Civil pelo MPSC veio depois: em 22 de outubro de 2025. A sequência temporal, porém, não encerra a discussão sobre o que motivou a reação da gestão. No Ofício nº 275/2025/PGM, de 30 de outubro, a própria Procuradoria-Geral informou que o Município também havia recebido a denúncia e que, após esse recebimento, elaborou imediatamente a medida provisória e instituiu concomitantemente a comissão.
O que o MPSC passou a apurar
O MPSC instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00004553-7 em 22 de outubro de 2025 para apurar possíveis danos ao erário e enriquecimento ilícito relacionados à gratificação.
Em 27 de outubro, a 3ª Promotoria de Justiça divulgou recomendação de suspensão da gratificação. Na manifestação, o MPSC apontou indícios de favorecimento seletivo e questionou, entre outros pontos, a remuneração adicional por atividades consideradas ordinárias, o limite de 75% e os reflexos da vantagem em outras parcelas.
Três dias depois, no Ofício nº 275/2025/PGM, a gestão informou ao MPSC que a Lei nº 3.618/2025 não teria chegado a ser aplicada e que seus efeitos haviam sido suspensos antes da aplicação pela Medida Provisória nº 02/2025.
A mesma gestão depois pediu a revogação
Em 3 de novembro de 2025, o Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 072/2025 para revogar integralmente a Lei nº 3.618/2025.
Na justificativa, assinada pelo prefeito Joel Orlando Lucinda, o Executivo afirmou que a aplicação da norma, nas condições em que havia sido aprovada, poderia gerar impactos financeiros, administrativos e jurídicos capazes de comprometer o equilíbrio orçamentário do Município e expor a Administração a risco de responsabilização.
Em 13 de novembro, a Procuradoria-Geral do Município informou ao MPSC que o projeto de revogação já havia sido protocolado e que a comissão especial tinha produzido atas e trabalhava em uma minuta de nova proposta.
Em 19 de novembro de 2025, a Lei nº 3.656/2025 revogou integralmente a Lei nº 3.618/2025. A nova norma também restabeleceu o teto anterior de 40% para a Gratificação de Produtividade Fiscal dos Fiscais Tributários.
Como o Inquérito Civil terminou
A gestão ainda prestou informações ao MPSC em 8 de junho de 2026, quando o Ofício nº 178/2026/PGM registrou a revogação e encaminhou manifestação relacionada aos trabalhos da comissão.
O Inquérito Civil foi concluído e arquivado pelo MPSC em 10 de agosto de 2026. No extrato oficial publicado no Diário do Ministério Público, o órgão registrou que o arquivamento ocorreu “em razão da resolução da controvérsia”, diante da revogação da Lei nº 3.618/2025.
O que ainda falta esclarecer
A principal pergunta financeira continua aberta: houve algum processamento ou pagamento relacionado à GPT antes da suspensão? O mesmo vale para a elevação temporária do teto da produtividade dos Fiscais Tributários. A gestão declarou que a GPT não chegou a ser aplicada, mas a reportagem ainda não tem folha, ficha financeira ou outro documento independente que feche essa questão.
Também permanecem pendentes o conteúdo integral do Memorando nº 087/2025, o relatório conclusivo ou documento equivalente da Comissão Especial e a peça original da denúncia, que permitiria confirmar remetente, destinatários e a data exata do envio.
A tramitação detalhada na Câmara — incluindo autoria das emendas, votos e participação individual dos vereadores — será aprofundada separadamente.
O Cidadão Porto Belo enviou pedidos de informação à gestão municipal, à Câmara Municipal e ao MPSC em 3 de outubro de 2026. Até esta revisão, não continham respostas posteriores. Se houver manifestação relevante, ela será incorporada à cobertura.
A denúncia foi apresentada pelo morador Omero Grego. Em e-mail enviado em 15 de setembro de 2025 à 2ª Promotoria de Justiça e a outros órgãos públicos, ele questionou a Lei nº 3.618/2025. Uma semana depois, em 22 de setembro, a 2ª Promotoria encaminhou a manifestação à 3ª Promotoria, que posteriormente instaurou o Inquérito Civil.
