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Nova licitação da água foi suspensa após apontamentos do Tribunal de Contas

Gestão Joel justificou mais uma prorrogação do contrato da EBS afirmando que preparava um novo edital para atender às exigências do TCE-SC. Tribunal voltou a alertar para o risco das sucessivas renovações.


Quando o contrato de abastecimento de água de Porto Belo já acumulava sucessivas prorrogações, a Gestão Joel iniciou uma nova licitação para contratar a empresa que substituiria a EBS. O processo, porém, acabou suspenso após questionamentos do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC). Diante desse cenário, a administração municipal prorrogou novamente o contrato e informou que elaboraria um novo edital para atender às recomendações do órgão de controle.


O que diz o aditivo

O próprio 12º Termo Aditivo explica por que o contrato continuou em vigor.

No documento, assinado em fevereiro de 2026, a administração informa que a licitação em andamento havia sido suspensa após notificação do Tribunal de Contas. O texto acrescenta que um novo edital estava sendo elaborado para incorporar as determinações feitas pelo órgão de fiscalização.

Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, a prorrogação era necessária para evitar a interrupção do abastecimento de água no município.


A posição do Tribunal

Ao analisar esse novo cenário, o Tribunal de Contas não suspendeu imediatamente a contratação.

Em vez disso, expediu recomendações técnicas para que a futura licitação apresentasse orçamento detalhado, utilizasse o critério de menor preço e estabelecesse exigências proporcionais de qualificação técnica.

Na mesma decisão, entretanto, o Tribunal voltou a chamar atenção para outro aspecto.

Os conselheiros registraram que as sucessivas prorrogações do contrato contrariavam a orientação fixada nos acórdãos anteriores e poderiam “potencializar a criação de cenário de urgência indevida para futuras contratações”.

A expressão consta da Decisão nº 447/2026.


Dois processos diferentes

Embora tratem do mesmo serviço público, os processos analisados pelo Tribunal têm objetos distintos.

O primeiro examinou a legalidade da concorrência pública realizada em 2021, que deu origem ao contrato da EBS.

O segundo acompanhou a nova licitação aberta anos depois para substituir esse contrato.

Essa distinção ajuda a explicar por que o Tribunal, ao mesmo tempo em que fazia recomendações para o novo edital, continuava monitorando a execução do contrato vigente.


A contratação continuou

Como a nova licitação ainda não havia sido concluída, o abastecimento permaneceu sendo prestado pela EBS.

Pouco tempo depois, a administração transferiu o contrato ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), mantendo a execução do serviço enquanto o novo processo licitatório seguia em análise.

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