Promotora revela como MPSC chegou ao bloqueio de R$ 490 milhões no mercado imobiliário de Porto Belo
Investigação começou após alerta do Creci, encontrou empreendimentos sem incorporação registrada e apontou risco de prejuízo a compradores
A investigação que levou a Justiça a bloquear R$ 490 milhões no mercado imobiliário da Comarca de Porto Belo começou a ganhar força depois que o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) procurou o Ministério Público de Santa Catarina para relatar preocupação com a regularidade de empreendimentos na região. A informação foi dada pela promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, em entrevista ao MPSC.
O caso expõe uma dúvida que vai além da empresa ou da obra. Segundo a promotora, Porto Belo vive crescimento imobiliário acelerado, mas parte desse avanço ocorreu sem a segurança jurídica exigida para a venda de imóveis na planta. O ponto central da apuração está na ausência de incorporação imobiliária registrada em cartório, documento que autoriza a comercialização de unidades futuras.
A linha de investigação seguiu o caminho do dinheiro e da legalidade dos empreendimentos. O Ministério Público passou a verificar se prédios vendidos ao público tinham registro de incorporação, matrícula regular do imóvel, segurança sobre a permuta do terreno e autorização municipal para construção. Em alguns casos, segundo a promotora, as apurações apontaram até obras sem alvará da Prefeitura.
O bloqueio de R$ 490 milhões, segundo a entrevista, envolve diversos empreendimentos de uma única incorporadora. O valor foi estimado como possível dano aos consumidores. A medida não representa condenação, mas busca preservar recursos para eventual ressarcimento caso a ação civil pública seja julgada procedente.
Hoje, o MPSC acompanha 35 empreendimentos investigados, sendo 30 em Porto Belo e cinco em Bombinhas. A apuração reúne procedimentos judiciais e extrajudiciais sobre possíveis irregularidades na incorporação e na venda de imóveis. Segundo o MPSC, há sete ações civis públicas, três cumprimentos de sentença, uma execução de termo de ajustamento de conduta, 13 inquéritos civis, cinco procedimentos administrativos, quatro notícias de fato e 11 notícias de fato criminais. Três delas já resultaram na abertura de inquéritos policiais.
A fala da promotora ajuda a entender por que o caso preocupa tantos compradores. Quando uma obra é vendida sem incorporação registrada, o consumidor pode assinar contrato e pagar parcelas sem ter garantia plena sobre a regularidade do empreendimento. A promotora afirmou que, nesse cenário, há “grandes chances” de alguns empreendimentos não serem entregues.
A incorporação imobiliária funciona como uma espécie de raio-x jurídico do empreendimento. Antes de vender unidades na planta, o incorporador precisa reunir documentos sobre o terreno, o projeto, a aprovação da obra, as áreas do prédio, os custos e outras informações. A Lei Federal nº 4.591/1964 exige o registro do memorial de incorporação no cartório competente antes da negociação das futuras unidades.
A entrevista também revelou que a investigação não nasceu apenas de denúncias externas. Após o alerta do Creci, várias representações chegaram à Promotoria. Outras apurações foram abertas de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio Ministério Público, diante de falhas identificadas no mercado imobiliário local.
Um dos trechos mais fortes da entrevista trata do caráter estrutural do problema. A promotora afirmou que a região enfrenta um crescimento “desenfreado” e que a situação não se limita a Porto Belo. Ela citou problemas semelhantes em Itapema e mencionou a possibilidade de atuação conjunta com outra Promotoria.
O MPSC também apura possíveis responsabilidades criminais. Segundo a notícia oficial do órgão, as investigações podem alcançar empresas, sócios e profissionais que participaram da comercialização dos empreendimentos, incluindo corretores de imóveis, conforme o papel de cada um nos casos analisados.
Para os consumidores, a orientação da promotora é direta: antes de comprar imóvel na planta, é preciso consultar a matrícula no cartório de registro de imóveis e confirmar a regularidade da obra na Prefeitura. Ela também recomenda pesquisar a origem da empresa, buscar referências e avaliar a solidez da incorporadora.
A entrevista deixa uma questão central para Porto Belo: como empreendimentos sob suspeita conseguiram avançar em uma cidade que deveria ter controle sobre alvarás, fiscalização de obras e aprovação de projetos. Essa dúvida será uma das frentes de apuração do Cidadão Porto Belo, que buscará informações junto à gestão do prefeito Joel sobre os procedimentos adotados pela Prefeitura nesses casos.
O portal também deverá questionar se houve fiscalização durante a execução das obras, se foram emitidos autos de infração, se algum alvará foi negado ou suspenso e quais providências o município tomou ao ter conhecimento das investigações do MPSC.
O caso ainda depende de julgamento. As empresas e pessoas investigadas têm direito de defesa. Mas a entrevista da promotora já revela um fato que não pode ser ignorado: o crescimento imobiliário de Porto Belo entrou no radar do Ministério Público não apenas pelo volume de obras, mas pela suspeita de que parte desse mercado tenha operado sem a segurança legal necessária para proteger consumidores e a própria cidade.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina e entrevista da promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira ao MPSC.
