Gestão do prefeito Joel será cobrada sobre obras sem alvará citadas pelo MPSC
Investigação do MPSC sobre 30 empreendimentos em Porto Belo levanta dúvidas sobre licenciamento, fiscalização de obras e proteção ao consumidor
O bloqueio judicial de R$ 490 milhões obtido pelo Ministério Público de Santa Catarina abriu uma nova frente de debate em Porto Belo. O caso não envolve apenas incorporadoras, compradores e corretores. Ele também põe a gestão pública sob cobrança, porque levanta dúvidas sobre a capacidade do município de acompanhar o crescimento imobiliário, fiscalizar obras e prevenir riscos antes que consumidores sejam atingidos.
A medida foi obtida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. Segundo o MPSC, a Promotoria acompanha 35 empreendimentos investigados, sendo 30 em Porto Belo e cinco em Bombinhas, em procedimentos que apuram possíveis irregularidades na incorporação e na comercialização de imóveis.
O bloqueio foi deferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em agravo de instrumento apresentado pela Promotoria. O objetivo é resguardar eventual reparação de danos e garantir a efetividade das ações em andamento.
Na prática, a decisão busca preservar patrimônio para um possível ressarcimento a consumidores, caso a Justiça reconheça que houve prejuízo. O bloqueio não significa condenação. Empresas, sócios e demais envolvidos ainda têm direito de defesa.
O MPSC informou que tramitam sete ações civis públicas, três cumprimentos de sentença e uma execução de termo de ajustamento de conduta, o TAC. Também há quatro notícias de fato, 11 notícias de fato criminais, 13 inquéritos civis e cinco procedimentos administrativos. Três notícias de fato criminais já resultaram na abertura de inquéritos policiais.
A promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira afirmou, em entrevista ao MPSC, que o crescimento da região ocorreu de forma acelerada e sem planejamento adequado. Ela citou prédios sem incorporação imobiliária registrada, problemas em permutas de terrenos e, em algumas investigações, empreendimentos sem alvará de construção da Prefeitura.
Esse é o ponto que leva a discussão para o campo da gestão pública. Quando um empreendimento é vendido sem a documentação exigida, o consumidor corre risco. Mas, quando dezenas de casos entram na mira do Ministério Público, a cidade precisa responder a uma pergunta maior: onde estavam os mecanismos de prevenção, licenciamento e fiscalização?
A incorporação imobiliária não é uma etapa burocrática qualquer. Pela Lei nº 4.591/1964, o incorporador só pode negociar unidades autônomas depois de arquivar documentos no Cartório de Registro de Imóveis. A lista inclui título do terreno, certidões, memorial descritivo, cálculo de áreas, custo da obra e projeto aprovado pelas autoridades competentes.
A mesma lei trata como contravenção relativa à economia popular negociar frações ideais de terreno sem cumprir previamente as exigências legais. Também prevê responsabilização em casos de afirmação falsa sobre a construção, a alienação das frações ideais ou a edificação.
O município, por sua vez, tem papel direto no ordenamento urbano. A Constituição Federal atribui aos municípios a tarefa de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, com planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
O Estatuto da Cidade também define o Plano Diretor como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. A lei exige que ele integre o processo de planejamento municipal e oriente diretrizes de crescimento, uso do solo e organização da cidade.
Por isso, o caso não pode ser tratado apenas como crise do mercado imobiliário. Ele exige uma apuração sobre a engrenagem pública que deveria impedir que obras sem segurança jurídica avançassem, fossem anunciadas ou chegassem aos consumidores como investimento seguro.
O Cidadão Porto Belo, Márcio Moraes vai solicitar esclarecimentos à gestão do prefeito Joel Orlando Lucinda, sobre os procedimentos de análise, liberação e fiscalização de empreendimentos imobiliários no município.
A principal dúvida é direta: como empreendimentos citados em investigações poderiam estar sem alvará de construção, se cabe ao município fiscalizar obras e ordenar o uso do solo?
O portal também deverá questionar se a Prefeitura mantém cadastro público atualizado de empreendimentos com alvará, se há integração com o Registro de Imóveis, quantos embargos foram aplicados nos últimos anos e quais medidas foram tomadas após o conhecimento das investigações do MPSC.
Outro ponto a ser apurado é a fiscalização preventiva. A decisão judicial mostra que o Estado chegou com uma medida forte, mas depois que o risco ao consumidor já havia ganhado escala. A boa gestão pública deve funcionar antes do dano. Deve cruzar dados, identificar obras suspeitas, suspender anúncios irregulares e informar a população com clareza.
O MPSC já havia obtido, em maio, decisão liminar para suspender a comercialização de imóveis de quatro empreendimentos sem registro de incorporação em Porto Belo. Naquele caso, a ação também determinou retirada de anúncios, suspensão de vendas e divulgação pública da irregularidade.
A decisão de maio apontou indícios de paralisação de obras, ausência de aprovações municipais, inadimplência com fornecedores, débitos fiscais e controvérsias judiciais envolvendo terrenos destinados aos empreendimentos.
Esse histórico reforça a necessidade de transparência. O comprador não pode ser obrigado a agir sozinho como fiscal de cartório, prefeitura, incorporadora e publicidade imobiliária. Cabe ao poder público facilitar o acesso à informação e impedir que a irregularidade vire prática de mercado.
Uma resposta mínima da gestão pública deveria incluir auditoria dos alvarás concedidos, lista pública de empreendimentos regulares, integração entre Prefeitura e cartórios, campanha de orientação aos compradores e atuação conjunta com Creci, Procon, Ministério Público e órgãos de fiscalização.
O caso ainda está em apuração. Não há condenação definitiva. Mas a verdade já conhecida é suficiente para exigir explicações: Porto Belo cresceu rápido, o mercado imobiliário avançou, e agora a cidade precisa saber se o poder público acompanhou esse crescimento com o mesmo ritmo, controle e responsabilidade.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina, entrevista da promotora Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira ao MPSC, Lei nº 4.591/1964, Constituição Federal e Estatuto da Cidade.
