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Ponte do Rio Rebelo avançou sobre área da União sem autorização da SPU, diz MPF

Caso levanta dúvidas sobre licenciamento, Projeto Orla e controle da Prefeitura sobre obra em área ambientalmente sensível

A obra da ponte sobre o Rio Rebelo colocou a gestão do Prefeito Joel sob cobrança. Segundo o Ministério Público Federal, mais de mil metros quadrados da estrutura avançam sobre terrenos acrescidos de marinha, que pertencem à União. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou no processo que os trabalhos começaram sem consulta ou autorização prévia do órgão federal.

Esse ponto é central. Não se trata apenas de licença ambiental local. Quando uma obra interfere em área da União, o município precisa demonstrar autorização federal e compatibilidade com as regras de gestão costeira.

A Porto Ambiental, presidida por Márcio Moraes, já havia levantado essa dúvida em representação ao MPF. A entidade afirmou que o Rio Rebelo e suas margens poderiam envolver bens da União, terrenos de marinha, segurança da navegação e ordenamento costeiro. Por isso, pediu diligências à SPU e ao Ibama.

Em outro documento, a entidade apontou que a área integra o Projeto Orla, instrumento de gestão costeira compartilhada entre União e município. A Porto Ambiental pediu que a SPU e a coordenação do Projeto Orla informassem se a intervenção havia sido submetida ao comitê gestor.

A Justiça Federal também questionou o caminho adotado no licenciamento. Segundo o MPF, o município usou uma declaração de inexigibilidade emitida pelo órgão ambiental local, FamaP, para justificar a intervenção. A decisão, porém, entendeu que esse documento não elimina a necessidade de licenciamento federal nem de estudos mais profundos, como o EIA/Rima, quando exigidos pela legislação ambiental.

A representação da Porto Ambiental também apontou dúvidas sobre a suficiência dos estudos ambientais. A entidade citou uma ART de apenas 20 horas para estudo em área de manguezal, além de possível incompatibilidade técnica da contratação feita para embasar a intervenção.

Há ainda questionamentos sobre o processo administrativo. Em mandado de segurança, a Porto Ambiental alegou ausência de motivação formal no Pregão Eletrônico nº 119/2024, possível intervenção em bem particular sem desapropriação e ausência de anuência da União para obra em área vinculada ao Projeto Orla.

A obra, portanto, exige respostas em três frentes: quem autorizou, quem fiscalizou e quem assumiu o risco jurídico de iniciar a intervenção sem comprovação prévia de aval federal.

O Cidadão Porto Belo deverá solicitar à Prefeitura cópia integral do licenciamento, pareceres técnicos, manifestações da FAMAP, eventuais consultas à SPU, estudos ambientais, aditivos e documentos que embasaram o início da obra.

  • O que é ART: ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento que identifica o profissional responsável por um serviço técnico, como projeto, estudo, obra, laudo ou parecer. No caso da ponte do Rio Rebelo, a ART citada nos documentos indica quem assumiu a responsabilidade técnica pelo estudo ambiental e qual foi a carga horária declarada. A existência da ART não significa, por si só, que o estudo seja suficiente ou que a obra esteja regular. Ela apenas registra a responsabilidade do profissional pelo serviço informado.

Por que a ART de 20 horas chamou atenção

A Porto Ambiental alertou o MPF que o estudo ambiental usado para embasar a intervenção no Rio Rebelo teria uma ART com apenas 20 horas de trabalho técnico. O ponto chamou atenção porque a obra fica em área sensível, com manguezal, curso d’água, possível área da União e influência direta no escoamento das águas.

Na prática, a dúvida é se 20 horas seriam suficientes para avaliar, com segurança, todos os impactos da obra. Um estudo ambiental em manguezal pode exigir levantamento de vegetação, fauna, solo, maré, drenagem, risco de enchente, alternativas técnicas e efeitos sobre imóveis vizinhos.

A Porto Ambiental sustentou ao MPF que a carga horária declarada poderia indicar insuficiência técnica do estudo, especialmente porque a intervenção envolvia Área de Preservação Permanente e possível supressão de vegetação. A entidade pediu a apuração desse ponto e o embargo cautelar da obra até a comprovação da regularidade técnica e ambiental.

A ART, portanto, não foi tratada como mera formalidade. Ela virou uma pista documental: se o estudo era a base para permitir uma obra complexa, a carga horária declarada precisava ser compatível com a dimensão do impacto. No caso do Rio Rebelo, a pergunta feita pela Porto Ambiental foi simples: um estudo de 20 horas bastava para autorizar intervenção em manguezal?

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