Após a Operação Mensageiro, documentos mostram como contrato da água foi mantido por mais de quatro anos
Série reconstrói, com base em contratos, decisões do Tribunal de Contas, aditivos e registros do Portal da Transparência, a trajetória do acordo firmado entre a Gestão Pública de Porto Belo (período Emerson Stein e Joel Lucinda) e a Empresa Brasileira de Saneamento (EBS), desde a contratação emergencial em 2021 até a transferência ao SAMAE, em 2026.
A Operação Mensageiro colocou Porto Belo no centro de uma investigação sobre contratos de saneamento e levou o nome do município ao noticiário estadual. Desde então, a maior parte da atenção se concentrou nas apurações conduzidas pelo Ministério Público de Santa Catarina. Paralelamente, porém, outro conjunto de documentos foi produzido ao longo de quase cinco anos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) e pela própria administração municipal.
Essa documentação permite reconstruir, passo a passo, a evolução do contrato firmado com a Empresa Brasileira de Saneamento (EBS), desde a contratação emergencial realizada em 2021, passando pela concorrência pública, pelos sucessivos termos aditivos, pelas determinações do Tribunal de Contas, pela tentativa de substituição do modelo e, por fim, pela criação do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).
A série analisou acórdãos, decisões, relatórios técnicos, contratos, termos aditivos, extratos do Portal da Transparência, empenhos, liquidações, notas fiscais e atos administrativos produzidos entre 2021 e 2026. O objetivo é apresentar, em ordem cronológica, como o contrato evoluiu, quais decisões foram tomadas, quais justificativas foram apresentadas pela Prefeitura e quais questionamentos foram feitos pelos órgãos de controle.
A primeira constatação é que o contrato assinado em dezembro de 2021, com vigência inicial de um ano e valor de R$ 12.775.303,71, permaneceu em execução por mais de quatro anos. Nesse período, recebeu sucessivas prorrogações até que sua titularidade fosse transferida ao SAMAE, em 2026.
A manutenção do contrato ocorreu enquanto o Tribunal de Contas examinava a legalidade da licitação original. Em 2022, o Plenário do TCE considerou procedente representação que apontava restrições indevidas no edital e determinou que o município somente prorrogasse o contrato pelo tempo estritamente indispensável até a conclusão de uma nova licitação, precedida de estudos técnicos sobre a melhor alternativa para a prestação do serviço.
Mesmo após essa decisão, o contrato continuou sendo prorrogado. Os documentos mostram que, no início de 2026, a gestão pública justificou uma nova extensão afirmando que o processo licitatório então em andamento havia sido suspenso após apontamentos do próprio Tribunal de Contas. A gestão pública informou que preparava um novo edital e sustentou que a continuidade da contratação era necessária para evitar a interrupção do abastecimento de água.
O foco da série é a documentação oficial produzida pelos órgãos de controle e pela administração municipal, distinguindo fatos comprovados, justificativas apresentadas pelos gestores e conclusões registradas nos processos administrativos.
Nos próximos capítulos, a série mostrará como ocorreu a contratação da EBS, quais irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas na licitação de 2021, por que o contrato recebeu sucessivos aditivos, quem participou de cada etapa administrativa e como a criação do SAMAE alterou a gestão do sistema de abastecimento de água em Porto Belo.
