FiscalizaçãoJoel Lucinda

Tribunal de Contas apontou irregularidades na licitação da água de Porto Belo ainda em 2022

Acórdão do TCE-SC considerou procedente representação contra o edital da concorrência pública e determinou que futuras prorrogações ocorressem apenas pelo tempo estritamente necessário até uma nova licitação.


Pouco mais de seis meses depois da assinatura do contrato de abastecimento de água de Porto Belo, o Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu que a licitação que deu origem ao acordo continha restrições indevidas à concorrência. Em junho de 2022, o Plenário do TCE julgou procedente uma representação contra o Edital de Concorrência Pública nº 4/2021, aplicou multas ao então prefeito Emerson Luciano Stein e determinou que o contrato somente fosse prorrogado pelo período estritamente indispensável até a conclusão de uma nova licitação.

A decisão marcou o início de uma sequência de manifestações do órgão de controle sobre o serviço de abastecimento no município. Embora o Tribunal não tenha determinado a rescisão imediata do contrato, deixou registrado que a administração deveria realizar uma nova concorrência para substituir o ajuste firmado em dezembro de 2021.


O que o Tribunal encontrou

Segundo o Acórdão nº 343/2022, os auditores identificaram cláusulas que restringiam a competitividade da licitação. Na avaliação técnica, algumas exigências previstas no edital limitavam a participação de empresas interessadas, contrariando princípios da Lei de Licitações.

Ao analisar o processo, os conselheiros acompanharam o entendimento da área técnica e consideraram a representação procedente. O Tribunal aplicou três multas administrativas ao então prefeito Emerson Luciano Stein, responsável pela assinatura do edital.


A recomendação sobre as prorrogações

Embora o contrato já estivesse em execução quando o processo foi julgado, o Tribunal estabeleceu uma orientação para os anos seguintes.

O acórdão determinou que eventuais prorrogações somente poderiam ocorrer se fossem indispensáveis para evitar a interrupção do abastecimento e apenas durante o tempo necessário para concluir uma nova licitação.

Na prática, o TCE buscava impedir que um contrato considerado problemático permanecesse em vigor indefinidamente.


O recurso não mudou a decisão

A Prefeitura recorreu da decisão.

Em 2024, porém, o próprio Tribunal negou provimento ao recurso e manteve integralmente o entendimento adotado em 2022.

O processo transitou em julgado em 26 de setembro de 2024, encerrando a discussão administrativa sobre a legalidade do edital.


Mesmo assim, o contrato continuou

Apesar da decisão definitiva, o contrato continuou sendo prorrogado.

Nos anos seguintes, a Prefeitura celebrou novos termos aditivos enquanto preparava outra licitação para o serviço.

Em 2026, ao analisar um novo procedimento licitatório, o Tribunal voltou a advertir o município. Em decisão posterior, os conselheiros registraram que as sucessivas prorrogações contrariavam o que havia sido estabelecido nos acórdãos anteriores e poderiam “potencializar a criação de cenário de urgência indevida para futuras contratações”. Essa expressão consta da decisão oficial do TCE-SC.

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