Destruição do Manguezal no Rio Rebelo acendeu alerta
Porto Ambiental apontou falta de licenças públicas, lacunas em estudos ambientais e risco ao avanço da obra da ponte.
O manguezal às margens do Rio Rebelo, no centro de Porto Belo, entrou no centro da denúncia apresentada pela Porto Ambiental, presidida por Márcio Moraes, contra a obra da ponte executada pela gestão do prefeito Joel Orlando Lucinda. Em representação protocolada em 18 de fevereiro de 2026, a entidade afirmou ter registrado suspeita de supressão de vegetação nativa com uso de motosserras em Área de Preservação Permanente (APP) de mangue.
Segundo a Porto Ambiental, a intervenção ocorria sem placa visível de Autorização de Corte e sem apresentação pública do Inventário Florestal. Para a entidade, a ausência desses documentos impedia que a população e os órgãos de controle verificassem a legalidade da retirada de vegetação antes do avanço da obra.
O alerta ambiental tinha um ponto sensível: o manguezal não é uma área comum. Ele protege as margens do rio, ajuda no equilíbrio das águas, abriga fauna e flora próprias e reduz impactos de cheias. Quando sofre aterramento, corte ou alteração no fluxo de água, o risco não se limita ao meio ambiente. Pode atingir também moradores vizinhos.
A Porto Ambiental sustentou que a área estaria classificada pelo novo Plano Diretor como zona de proteção integral. A entidade também afirmou que a obra poderia afrontar a legislação municipal ao atrair tráfego de maior impacto para via local e avançar sem projeto executivo completo de drenagem e pavimentação.
Em relatório enviado depois ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a entidade reforçou a contradição no licenciamento. Segundo o documento, a Declaração de Inexigibilidade Ambiental nº 012/2025 declarou a obra inexigível de licenciamento, mas trouxe condicionante para “restaurar áreas de manguezal”. Para a Porto Ambiental, essa exigência indicava impacto direto em APP e exigia análise mais rigorosa.
Outro ponto de atenção foi a suficiência do estudo ambiental. A entidade questionou uma ART de 20 horas para estudo de fauna e flora em uma área complexa, com manguezal, curso d’água e possível interface com área da União. A dúvida apresentada ao MPSC foi objetiva: esse tempo seria suficiente para avaliar os impactos reais da intervenção?
A representação mostra que a Porto Ambiental tentou agir antes que o dano ambiental se consolidasse. O pedido foi direto: embargo cautelar imediato de toda supressão vegetal e movimentação de terra no local. A entidade também cobrou a apresentação pública da Autorização de Corte e do Inventário Florestal.
O caso levanta uma pergunta que a Prefeitura precisa responder com documentos: quais estudos demonstraram que a obra poderia avançar sobre uma área de mangue sem risco ambiental relevante?
A denúncia não representa condenação da gestão, de servidores ou de empresas. Mas expõe uma falha grave de transparência: em uma intervenção sobre área sensível, a população deveria ter acesso prévio e claro às autorizações, estudos e medidas de compensação ou recuperação.
O Cidadão Porto Belo seguirá cobrando a íntegra dos documentos ambientais da ponte do Rio Rebelo, incluindo Autorização de Corte, Inventário Florestal, pareceres técnicos, condicionantes da DILA 012/2025 e estudos usados para justificar a intervenção.
Entenda
O que é APP: APP é Área de Preservação Permanente. São espaços protegidos por lei, como margens de rios, manguezais, nascentes e encostas. A função dessas áreas é proteger o solo, a água, a biodiversidade e a segurança da população. Intervenções só podem ocorrer em situações previstas na legislação e com autorização adequada.
