Joel Lucinda

Gestão do prefeito Joel será cobrada sobre obras sem alvará citadas pelo MPSC

Investigação do MPSC sobre 30 empreendimentos em Porto Belo levanta dúvidas sobre licenciamento, fiscalização de obras e proteção ao consumidor

O bloqueio judicial de R$ 490 milhões obtido pelo Ministério Público de Santa Catarina abriu uma nova frente de debate em Porto Belo. O caso não envolve apenas incorporadoras, compradores e corretores. Ele também põe a gestão pública sob cobrança, porque levanta dúvidas sobre a capacidade do município de acompanhar o crescimento imobiliário, fiscalizar obras e prevenir riscos antes que consumidores sejam atingidos.

A medida foi obtida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. Segundo o MPSC, a Promotoria acompanha 35 empreendimentos investigados, sendo 30 em Porto Belo e cinco em Bombinhas, em procedimentos que apuram possíveis irregularidades na incorporação e na comercialização de imóveis.

O bloqueio foi deferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em agravo de instrumento apresentado pela Promotoria. O objetivo é resguardar eventual reparação de danos e garantir a efetividade das ações em andamento.

Na prática, a decisão busca preservar patrimônio para um possível ressarcimento a consumidores, caso a Justiça reconheça que houve prejuízo. O bloqueio não significa condenação. Empresas, sócios e demais envolvidos ainda têm direito de defesa.

O MPSC informou que tramitam sete ações civis públicas, três cumprimentos de sentença e uma execução de termo de ajustamento de conduta, o TAC. Também há quatro notícias de fato, 11 notícias de fato criminais, 13 inquéritos civis e cinco procedimentos administrativos. Três notícias de fato criminais já resultaram na abertura de inquéritos policiais.

A promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira afirmou, em entrevista ao MPSC, que o crescimento da região ocorreu de forma acelerada e sem planejamento adequado. Ela citou prédios sem incorporação imobiliária registrada, problemas em permutas de terrenos e, em algumas investigações, empreendimentos sem alvará de construção da Prefeitura.

Esse é o ponto que leva a discussão para o campo da gestão pública. Quando um empreendimento é vendido sem a documentação exigida, o consumidor corre risco. Mas, quando dezenas de casos entram na mira do Ministério Público, a cidade precisa responder a uma pergunta maior: onde estavam os mecanismos de prevenção, licenciamento e fiscalização?

A incorporação imobiliária não é uma etapa burocrática qualquer. Pela Lei nº 4.591/1964, o incorporador só pode negociar unidades autônomas depois de arquivar documentos no Cartório de Registro de Imóveis. A lista inclui título do terreno, certidões, memorial descritivo, cálculo de áreas, custo da obra e projeto aprovado pelas autoridades competentes.

A mesma lei trata como contravenção relativa à economia popular negociar frações ideais de terreno sem cumprir previamente as exigências legais. Também prevê responsabilização em casos de afirmação falsa sobre a construção, a alienação das frações ideais ou a edificação.

O município, por sua vez, tem papel direto no ordenamento urbano. A Constituição Federal atribui aos municípios a tarefa de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, com planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

O Estatuto da Cidade também define o Plano Diretor como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. A lei exige que ele integre o processo de planejamento municipal e oriente diretrizes de crescimento, uso do solo e organização da cidade.

Por isso, o caso não pode ser tratado apenas como crise do mercado imobiliário. Ele exige uma apuração sobre a engrenagem pública que deveria impedir que obras sem segurança jurídica avançassem, fossem anunciadas ou chegassem aos consumidores como investimento seguro.

O Cidadão Porto Belo, Márcio Moraes vai solicitar esclarecimentos à gestão do prefeito Joel Orlando Lucinda, sobre os procedimentos de análise, liberação e fiscalização de empreendimentos imobiliários no município.

A principal dúvida é direta: como empreendimentos citados em investigações poderiam estar sem alvará de construção, se cabe ao município fiscalizar obras e ordenar o uso do solo?

O portal também deverá questionar se a Prefeitura mantém cadastro público atualizado de empreendimentos com alvará, se há integração com o Registro de Imóveis, quantos embargos foram aplicados nos últimos anos e quais medidas foram tomadas após o conhecimento das investigações do MPSC.

Outro ponto a ser apurado é a fiscalização preventiva. A decisão judicial mostra que o Estado chegou com uma medida forte, mas depois que o risco ao consumidor já havia ganhado escala. A boa gestão pública deve funcionar antes do dano. Deve cruzar dados, identificar obras suspeitas, suspender anúncios irregulares e informar a população com clareza.

O MPSC já havia obtido, em maio, decisão liminar para suspender a comercialização de imóveis de quatro empreendimentos sem registro de incorporação em Porto Belo. Naquele caso, a ação também determinou retirada de anúncios, suspensão de vendas e divulgação pública da irregularidade.

A decisão de maio apontou indícios de paralisação de obras, ausência de aprovações municipais, inadimplência com fornecedores, débitos fiscais e controvérsias judiciais envolvendo terrenos destinados aos empreendimentos.

Esse histórico reforça a necessidade de transparência. O comprador não pode ser obrigado a agir sozinho como fiscal de cartório, prefeitura, incorporadora e publicidade imobiliária. Cabe ao poder público facilitar o acesso à informação e impedir que a irregularidade vire prática de mercado.

Uma resposta mínima da gestão pública deveria incluir auditoria dos alvarás concedidos, lista pública de empreendimentos regulares, integração entre Prefeitura e cartórios, campanha de orientação aos compradores e atuação conjunta com Creci, Procon, Ministério Público e órgãos de fiscalização.

O caso ainda está em apuração. Não há condenação definitiva. Mas a verdade já conhecida é suficiente para exigir explicações: Porto Belo cresceu rápido, o mercado imobiliário avançou, e agora a cidade precisa saber se o poder público acompanhou esse crescimento com o mesmo ritmo, controle e responsabilidade.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina, entrevista da promotora Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira ao MPSC, Lei nº 4.591/1964, Constituição Federal e Estatuto da Cidade.

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