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Após denúncia da Porto Ambiental, MPF pede demolição da Ponte do Rio Rebelo

Ação coloca a Prefeitura de Porto Belo no centro do processo e cobra a recuperação do manguezal, pedidos alternativos incluem indenização, regularização da área e licenciamento ambiental

A mobilização da ONG Porto Ambiental levou o Ministério Público Federal a ajuizar ação civil pública contra a gestão do Prefeito Joel por causa da construção da Ponte do Rio Rebelo. O MPF pede que o Município seja condenado a demolir as estruturas executadas e a recuperar a área de manguezal atingida pela obra.

A ação principal foi apresentada em 7 de julho à Justiça Federal de Itajaí. Os pedidos ainda serão julgados. Não há sentença definitiva nem condenação contra a Prefeitura.

A iniciativa que deu origem ao caso partiu da Associação Porto Ambiental, presidida por Márcio Moraes, tendo com um dos principais colaboradores Eduardo Pinheiro, que reside na região diretamente afetada. A entidade apresentou denúncias, documentos e questionamentos a órgãos municipais e de controle. Após receber as representações, o MPF realizou vistoria técnica, pediu informações e levou o caso à Justiça.

MPF pede demolição e recuperação do manguezal

O principal pedido é para que a Gestão do Prefeito Joel retire todas as estruturas construídas irregularmente na área de preservação permanente entre as ruas Leopoldo José Guerreiro e Teodoro Rebelo, no Centro.

O MPF também quer obrigar a Gestão Pública a elaborar e executar Projeto de Recuperação de Área Degradada, conhecido pela sigla PRAD. O documento deverá definir as medidas necessárias para restaurar a vegetação e as funções ambientais do manguezal.

Segundo a Procuradoria, a obra foi iniciada em terreno de marinha, que pertence à União, sem autorização prévia da Secretaria do Patrimônio da União. O pedido de regularização teria sido apresentado apenas depois do início da ação judicial, mesmo que a ONG Porto Ambiental tenha alertado por ofício diretamente ao Gabinte do Prefeito Joel, procuradoria do município e Famap, a gestão optou, na ocasião, por continuidade da obra.

A ação sustenta ainda que a construção avançou sobre área protegida sem processo adequado de licenciamento ambiental. Para o MPF, uma autorização municipal de corte de vegetação não substitui o licenciamento exigido para intervenção dessa dimensão.

Prefeitura pode ter de pagar indenização

Caso a Justiça não determine a demolição, o MPF apresenta um conjunto de pedidos alternativos. Entre eles está a condenação da Prefeitura ao pagamento de pelo menos R$ 100 mil por danos ambientais.

O dinheiro, conforme o pedido, deverá ser destinado a projetos ambientais locais. A Procuradoria também quer que a obra permaneça suspensa até a regularização da área junto à União e a conclusão dos procedimentos ambientais.

Nesse cenário, a Gestão do Prefeito Joel teria de elaborar Estudo de Impacto Ambiental e seu relatório, conhecidos como EIA/Rima. Também precisaria obter o licenciamento e implantar medidas para reduzir e compensar os danos causados.

O valor atribuído à ação é de R$ 1 milhão. Essa quantia serve como referência processual e não representa multa aplicada ou condenação já definida.

Obra envolve mais de R$ 4,6 milhões

Segundo a ação do MPF, o contrato para a construção da ponte envolve R$ 4.602.795,77. A empresa responsável é a JBM Engenharia Ltda.

Uma eventual ordem de demolição poderá aumentar o impacto financeiro para o Município. Além dos recursos já comprometidos com a construção, a Gestão Joel poderá ter despesas com a retirada das estruturas, a recuperação ambiental e novos estudos.

A ação não calcula quanto custaria a demolição nem informa como ficaria o contrato com a empresa. Também não detalha quais valores já foram medidos, liquidados ou pagos.

Essas informações serão importantes para avaliar o possível prejuízo aos cofres municipais, ou seja, seu dinheiro.

MPF questiona decisões do Município

A Procuradoria afirma que documentos apresentados pela Prefeitura estavam incompletos. O MPF cita o estudo técnico preliminar, o memorial descritivo e o parecer jurídico municipal, que teriam sido enviados com páginas ausentes.

O órgão também aponta contradição entre atos da própria administração. Um decreto municipal teria condicionado a intervenção no manguezal à realização de licenciamento específico. Apesar disso, o Município expediu uma declaração de que o procedimento não seria necessário.

Para o MPF, a dispensa foi irregular.

A ação também afirma que a autorização emitida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente, a FAMAP, proibia o corte de espécies de mangue. Segundo a Procuradoria, a vegetação suprimida ultrapassou o limite autorizado.

O MPF diz ainda que, em manifestação apresentada ao processo, a gestão do Prefeito Joel reconheceu a falta de pedido prévio à SPU, a necessidade do licenciamento que havia sido dispensado, a retirada de vegetação acima do previsto e problemas no escoamento do rio. Essas afirmações constam da narrativa da Procuradoria e serão contestadas ou esclarecidas pela defesa municipal durante o processo.

Alternativas enfraquecem justificativa da obra, diz MPF

A Gestão Joel declarou a ponte como obra de utilidade pública e afirmou que a construção melhoraria a mobilidade no Centro.

O MPF sustenta, porém, que existiam outras opções para o trânsito local. Entre as alternativas citadas estão a pavimentação da Estrada Parque Porto Belo–Bombinhas e a abertura de um segundo acesso entre os bairros Vila Nova e Centro. A Ong apresentou também a alternativa com custo baixo, pela Rua Manoel Felipe da Silva, paraela a Avenida Governador Celso Ramos, com trânsito aberto.

Segundo a ação, o Município afirmou ter realizado estudos sobre essas opções, mas não apresentou os documentos no processo.

A existência de alternativas é um dos principais argumentos usados pela Procuradoria. Para o MPF, uma obra viária só poderia atingir área de preservação em uma situação excepcional, quando não existisse outra solução técnica ou outro local possível.

Vistoria apontou obstrução do rio

Uma equipe técnica do MPF vistoriou a área em 2 de março. O relatório afirma que pedras foram depositadas no leito e nas margens do Rio Rebelo para criar um caminho de serviço e a base da obra.

Segundo os peritos, o material obstruiu parcialmente o corpo hídrico e alterou o fluxo da água. A intervenção poderia dificultar a drenagem das ruas próximas e aumentar o risco de alagamentos nos imóveis vizinhos.

A Procuradoria classifica o local como área ambientalmente sensível e de recuperação complexa. O documento também sustenta que o manguezal mantinha suas funções ecológicas antes das intervenções.

Capitania dispensa parecer sobre navegação

A Capitania dos Portos informou ao MPF que o trecho do Rio Rebelo onde a ponte foi projetada não apresenta condições de navegação. Por esse motivo, a obra não depende de parecer da autoridade marítima.

A resposta elimina uma das dúvidas levantadas durante a apuração. Ela não resolve, porém, a questão patrimonial.

A discussão sobre a ocupação de terreno da União permanece. O MPF afirma que a Prefeitura precisava de autorização da SPU antes de iniciar a obra.

Justiça já havia suspendido os trabalhos

A paralisação da ponte foi determinada pela 3ª Vara Federal de Itajaí em 28 de maio. A decisão judicial ocorreu após pedido cautelar apresentado pelo MPF para evitar o avanço das intervenções.

É importante distinguir os papéis. O Ministério Público pediu a suspensão. A decisão foi tomada pela Justiça Federal.

Depois da intimação da Prefeitura, o MPF determinou nova vistoria para verificar se a ordem estava sendo cumprida. A ação civil pública principal foi apresentada posteriormente, com os pedidos de demolição, recuperação ambiental e indenização.

Município agora responde judicialmente aos pedidos apresentados pelo MPF. A defesa terá de explicar o licenciamento, a ocupação da área da União, os estudos de mobilidade, os documentos incompletos e as medidas adotadas para evitar ou reparar os danos ambientais.

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