Entenda o caso: gestão Joel é cobrada por nomeação de ex-servidor demitido
Documentos públicos mostram que ex-professor demitido pelo Estado e citado em apurações graves foi nomeado para cargo comissionado em Porto Belo 64 dias depois da publicação da penalidade estadual.
Entenda em resumo
- O caso envolve a nomeação de um ex-servidor estadual para cargo comissionado na Prefeitura de Porto Belo.
- A nomeação passou a ser questionada após documentos públicos apontarem demissão anterior no serviço público estadual.
- A apuração levanta dúvidas sobre os critérios usados pela gestão municipal para a escolha do nomeado.
- O caso passou por análise eleitoral e pelo Ministério Público de Santa Catarina.
- Ainda há questionamentos sobre a natureza do cargo, o vínculo político e o interesse público da nomeação.
Perguntas e respostas sobre o caso
Abaixo, o Cidadão Porto Belo organiza os principais pontos do caso em perguntas diretas para facilitar a compreensão do leitor.
Qual é o assunto principal do caso?
O caso trata da nomeação de um ex-servidor estadual para cargo comissionado na Prefeitura de Porto Belo. A nomeação foi questionada porque ocorreu depois de uma demissão no serviço público estadual e de uma sanção temporária aplicada no âmbito do Estado.
A apuração também levanta dúvidas sobre os critérios usados pela gestão do prefeito Joel para escolher o nomeado para cargo de confiança.
Quem era o servidor antes da nomeação municipal?
Antes da nomeação na Prefeitura de Porto Belo, o servidor atuava na rede estadual de ensino. Ele era professor efetivo e estava lotado em unidade escolar do município.
O nome será preservado pelo Cidadão Porto Belo nesta publicação, porque o foco da apuração é o ato administrativo de nomeação e a responsabilidade da gestão pública.
Quais condutas apareciam nos documentos públicos sobre o histórico do ex-servidor?
Documento público da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, originado de Pedido de Informação do deputado estadual Jessé Lopes à Secretaria de Estado da Educação, citou o servidor em cargo comissionado num rol de servidores investigados por condutas graves no ambiente escolar. O texto menciona apurações relacionadas a assédio sexual e estupro de vulnerável.
O Cidadão Porto Belo trata esse ponto como informação documental de natureza administrativa. A citação não representa condenação criminal. O foco da apuração é a decisão da gestão do prefeito Joel de nomear o ex-servidor para cargo de confiança, mesmo diante de histórico funcional grave e posterior demissão no Estado.
Como e quando ocorreu a demissão no Estado?
A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 29 de maio de 2025, por meio do Ato nº 1266/2025. O ato registra que o servidor comissionado era professor efetivo, lotado na EBB Tiradentes, em Porto Belo, e foi demitido após processo administrativo disciplinar por “ineficiência desidiosa no exercício de suas atribuições”.
A demissão trouxe outra penalidade?
Sim. O mesmo ato publicado no Diário Oficial determinou a incompatibilização para o exercício de cargo ou emprego público pelo período de dois anos, com base no art. 170 da Lei Estadual nº 6.844/1986.
Quem assinou a nomeação municipal?
A nomeação foi formalizada pela Portaria nº 835/2025, assinada pelo prefeito Joel Orlando Lucinda. O ato foi publicado em 1º de agosto de 2025 no Diário Oficial dos Municípios.
Para qual cargo ele foi nomeado?
O servidor demitido do Estado foi nomeado para o cargo comissionado de Assessor de Regularização de Documentos e Almoxarifado, nível N2-CC2/FG2, lotado na Secretaria Municipal de Administração de Porto Belo. A portaria informa que a nomeação passou a valer em 1º de agosto de 2025.
Quanto tempo depois ele foi nomeado pela gestão Joel?
Segundo a apuração, a nomeação municipal ocorreu cerca de dois meses depois da publicação da demissão no Diário Oficial do Estado.
Esse intervalo curto é um dos pontos que motivaram a cobrança pública: por que a gestão municipal nomeou para cargo de confiança uma pessoa recém-demitida do serviço público estadual?
Qual era o salário?
Segundo os dados levantados na apuração, o cargo tinha remuneração bruta de aproximadamente R$ 4,7 mil.
O valor deve ser conferido em folha oficial ou portal da transparência antes da publicação definitiva, para evitar erro de informação.
Havia vínculo político com a gestão municipal?
Segundo a apuração, o nomeado foi candidato a vereador em 2024 por partido da base do prefeito e teria atuado politicamente no mesmo campo da gestão.
Esse dado não torna a nomeação ilegal por si só. Mas reforça a necessidade de transparência sobre os critérios usados para ocupação de cargo de confiança.
Quem iniciou os questionamentos?
Os questionamentos foram levados por Márcio Moraes, editor do Cidadão Porto Belo, por meio de denúncias, pedidos de informação e representações a órgãos de controle.
A apuração questionou possível irregularidade administrativa, critério político na nomeação e eventual incompatibilidade entre o cargo ocupado e as funções permitidas para cargos comissionados.
A Prefeitura respondeu aos pedidos de informação?
Segundo a apuração, houve pedido via Lei de Acesso à Informação para obter documentos sobre critérios de contratação, checagem de antecedentes e justificativa da nomeação.
A resposta da gestão municipal será um dos pontos cobrados pelo Cidadão Porto Belo. A transparência é essencial quando a nomeação envolve cargo de confiança e pessoa recém-demitida de outro ente público.
A Justiça Eleitoral analisou o caso?
Sim. A esfera eleitoral analisou parte da denúncia, mas não reconheceu elementos suficientes para configurar corrupção eleitoral.
O entendimento foi que a simples nomeação de apoiador político para cargo comissionado não prova, sozinha, promessa de cargo em troca direta de votos.
Por que o caso não avançou como abuso de poder político?
Segundo a apuração, a discussão sobre abuso de poder político não avançou na esfera eleitoral por questão de prazo.
A representação foi apresentada depois do período legal adequado para esse tipo de ação eleitoral. Por isso, o tema não prosperou nessa frente.
O MPSC viu ilegalidade na nomeação?
Em análise inicial, o Ministério Público de Santa Catarina arquivou o procedimento de improbidade administrativa relacionado à nomeação.
O entendimento foi que a penalidade aplicada pelo Estado não geraria, automaticamente, impedimento para nomeação em cargo municipal, diante da autonomia administrativa dos municípios e da ausência de regra municipal específica restritiva.
O MPSC fez alguma crítica ética à nomeação?
Sim. Mesmo sem reconhecer improbidade naquele momento, o despacho da Promotoria apontou reprovação ética e moral em relação à nomeação.
Esse ponto é importante: o arquivamento por falta de ilegalidade formal não significa que o ato foi considerado adequado sob o ponto de vista ético ou político.
Houve recurso contra o arquivamento?
Sim. Márcio Moraes apresentou recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina.
O objetivo era pedir a revisão do arquivamento e a continuidade da apuração, especialmente diante das dúvidas sobre a natureza do cargo comissionado.
Qual foi o principal argumento do recurso?
O recurso apontou que as funções do cargo poderiam ser burocráticas e operacionais, e não de chefia, direção ou assessoramento.
Esse é o ponto constitucional mais relevante. A Constituição Federal permite cargo comissionado apenas para funções de direção, chefia e assessoramento. Se o cargo for usado para tarefas comuns da administração, pode haver desvio de finalidade.
O Conselho Superior do MPSC acolheu o recurso?
O Conselho Superior manteve o arquivamento em relação à tese de improbidade ligada à nomeação após a sanção estadual.
Mas a tese sobre possível inconstitucionalidade das funções do cargo foi tratada como um ponto novo, que não havia sido analisado na denúncia inicial. Por isso, não pôde ser julgada diretamente naquele recurso.
O caso está encerrado?
Não totalmente. Segundo a apuração, o próprio encaminhamento do Conselho Superior abriu espaço para uma nova análise sobre a natureza do cargo comissionado.
A nova frente deve verificar se as funções do cargo respeitam a Constituição ou se foram usadas para atividades burocráticas que deveriam ser ocupadas por servidor efetivo. Esse será o ponto central da próxima cobrança do Cidadão Porto Belo.
