MPF encaminha parte do caso da ponte do Rio Rebelo ao MPSC para possível apuração
Remessa abre nova frente sobre licitação, atos administrativos municipais e fiscalização da obra executada pela Prefeitura de Porto Belo
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parte das informações sobre a obra da ponte do Rio Rebelo, em Porto Belo, ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para possível apuração na esfera estadual. A medida consta em resposta enviada à Porto Ambiental, entidade presidida por Márcio Moraes, que levou o caso aos órgãos de controle.
A remessa não significa arquivamento integral do caso no MPF. O que houve foi encaminhamento parcial. Os pontos ligados a possível dano ambiental em área de interesse federal, manguezal, terrenos de marinha, Projeto Orla e atuação da Secretaria do Patrimônio da União seguem com relevância federal. Já os aspectos relacionados a atos administrativos municipais e à licitação podem ser analisados pelo MPSC.
O caso teve origem em representações apresentadas pela Porto Ambiental. A entidade apontou suspeitas de irregularidades no licenciamento ambiental da obra, possível intervenção em área da União, risco de dano ao manguezal e dúvidas sobre a suficiência dos estudos técnicos usados para embasar a intervenção no Rio Rebelo.
A notícia de fato foi autuada no MPF sob o número 1.33.008.000050/2026-68, na Procuradoria da República em Itajaí. O procedimento aparece classificado no grupo temático da 4ª Câmara — Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, com assunto relacionado a dano ambiental.
A parte encaminhada ao MPSC pode envolver pontos que dizem respeito à gestão municipal da obra. Entre eles estão a regularidade do Pregão Eletrônico nº 119/2024, a contratação dos estudos ambientais, a motivação dos atos administrativos, a fiscalização da execução e eventuais impactos sobre propriedades particulares.
Em mandado de segurança, a Porto Ambiental já havia questionado atos da gestão do prefeito Joel Orlando Lucinda. A entidade apontou ausência de motivação formal no procedimento, homologação em intervalo de três segundos, possível intervenção em imóveis particulares sem desapropriação e falta de anuência federal para obra em área vinculada à SPU.
Outro ponto sensível é a contratação do estudo ambiental. Na representação ao MPF, a Porto Ambiental sustentou que a obra foi embasada por estudo com ART de apenas 20 horas, o que, segundo a entidade, seria incompatível com a complexidade de uma intervenção em manguezal e Área de Preservação Permanente.
A entidade também levantou dúvidas sobre a capacidade técnica da contratação, o valor do serviço e a compatibilidade entre o objeto contratado e a atuação da empresa responsável pelo estudo. Esses pontos podem interessar ao MPSC por envolverem licitação municipal, controle da administração pública e possível falha na instrução do processo.
A frente federal tem outro foco. A Porto Ambiental sustentou que o Rio Rebelo e suas margens envolvem possível área da União, terrenos de marinha, segurança da navegação e gestão costeira. A representação pediu diligências à SPU e a órgãos federais para verificar se a intervenção tinha autorização adequada.
Em aditamento urgente, a entidade informou ao MPF o início da supressão de vegetação de manguezal em 18 de fevereiro de 2026. Também apontou que o trecho fica em área estratégica do Projeto Orla, com gestão compartilhada e participação de órgãos federais.
Com a remessa ao MPSC, o caso ganha uma camada a mais de fiscalização. A discussão deixa de ficar restrita ao impacto ambiental e passa a alcançar também a forma como a Prefeitura planejou, contratou, licenciou e fiscalizou a obra.
A medida também reforça uma dúvida pública: se havia questionamentos sobre manguezal, área da União, estudo técnico, licitação e possível intervenção em imóveis particulares, por que a obra avançou antes de todas essas respostas estarem claramente demonstradas?
O encaminhamento ao MPSC não representa condenação de agentes públicos, empresas ou servidores. Significa que os fatos podem ser avaliados por outra instituição com atribuição para examinar eventuais irregularidades estaduais ou municipais.
O Cidadão Porto Belo seguirá acompanhando o caso e vai cobrar informações sobre os desdobramentos no MPSC, além de buscar respostas da Prefeitura sobre a licitação, o estudo ambiental, a fiscalização da obra, os documentos enviados à SPU e as providências adotadas após os alertas da Porto Ambiental.
Entenda
MPF: atua quando há interesse federal, como bens da União, área de marinha, órgãos federais, manguezal sob proteção federal ou impacto ambiental de competência federal.
MPSC: pode atuar em temas estaduais e municipais, como licitações locais, atos administrativos da Prefeitura, fiscalização municipal, dano ao patrimônio público local e eventuais responsabilidades de agentes públicos.
Declínio parcial de atribuição: ocorre quando um órgão entende que apenas parte do caso está dentro de sua área de atuação e encaminha os demais pontos ao órgão competente. No caso da ponte do Rio Rebelo, isso abre caminho para que MPF e MPSC acompanhem frentes diferentes do mesmo problema.
Por que a ART de 20 horas chamou atenção
A Porto Ambiental alertou o MPF que o estudo ambiental usado para embasar a intervenção no Rio Rebelo teria uma ART com apenas 20 horas de trabalho técnico. O ponto chamou atenção porque a obra fica em uma área sensível, com manguezal, curso d’água, possível área da União e influência direta no escoamento das águas.
Na prática, a dúvida é se 20 horas seriam suficientes para avaliar, com segurança, todos os impactos da obra. Um estudo ambiental em manguezal pode exigir levantamento de vegetação, fauna, solo, maré, drenagem, risco de enchente, alternativas técnicas e efeitos sobre imóveis vizinhos.
A Porto Ambiental sustentou ao MPF que a carga horária declarada poderia indicar insuficiência técnica do estudo, especialmente porque a intervenção envolvia Área de Preservação Permanente e possível supressão de vegetação. A entidade pediu a apuração desse ponto e o embargo cautelar da obra até a comprovação da regularidade técnica e ambiental.
A ART, portanto, não foi tratada como mera formalidade. Ela virou uma pista documental: se o estudo era a base para permitir uma obra complexa, a carga horária declarada precisava ser compatível com a dimensão do impacto. No caso do Rio Rebelo, a pergunta feita pela Porto Ambiental foi simples: um estudo de 20 horas bastava para autorizar intervenção em manguezal?
