Creci-SC cita cinco empreendimentos com venda proibida em Porto Belo
Creci-SC informou que comercialização de unidades está proibida por decisão judicial, caso reforça cobrança sobre fiscalização municipal, alvarás, habite-se e proteção ao comprador.
O Creci-SC informou que está proibida a comercialização de unidades em cinco empreendimentos imobiliários de Porto Belo, por determinação judicial. A comunicação foi dirigida a corretores, imobiliárias e à sociedade, e cita a Ação Civil Pública nº 5002884-34.2026.8.24.0139/SC.
Segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, a proibição vale até a regularização dos imóveis. A medida atinge empreendimentos localizados principalmente no bairro Perequê, área que concentra parte do crescimento imobiliário recente de Porto Belo.

Os empreendimentos citados pelo Creci-SC são:
Madison Residence, na Rua Dorvalino Voltolini, nº 421, bairro Perequê.
Empresas indicadas: POTI S/A e Madison Residence Empreendimento SPE Ltda.
Lexington Residence, na Avenida Hironildo Conceição dos Santos, nº 920, bairro Perequê.
Empresas indicadas: POTI S/A e Lexington Residence SPE Ltda.
Rolling Stone Building, na Avenida Marginal Leste, BR-101, Km 153, s/n, Centro, em região limítrofe com o Perequê.
Empresas indicadas: POTI S/A e Rolling Stone Building Empreendimento SPE Ltda.
Imagine Residence, na Rua Agenor Pedro Lino, nº 337, esquina com a Rua Félix Walendowy, bairro Perequê.
Empresas indicadas: POTI S/A e Imagine Residence SPE Ltda.
Mallory Square Residence, na Avenida Governador Celso Ramos, nº 1.639, bairro Perequê.
Empresas indicadas: POTI S/A e Mallory Square Residence Empreendimento SPE Ltda.
A divulgação do Creci-SC ocorre depois de o Ministério Público de Santa Catarina informar que a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo intensificou a fiscalização de incorporações imobiliárias e obteve bloqueio judicial de R$ 490 milhões em investigação sobre possíveis irregularidades no setor. Segundo o MPSC, 35 empreendimentos são investigados na comarca, sendo 30 em Porto Belo e cinco em Bombinhas.
O caso não significa condenação definitiva das empresas ou responsáveis citados. A decisão judicial trata de restrição à comercialização até regularização dos imóveis, e os envolvidos mantêm direito de defesa no processo.
A nova informação, porém, aumenta a pressão sobre a fiscalização municipal. A Prefeitura não é responsável pelo registro de incorporação imobiliária, que cabe ao cartório. Mas o Município tem papel direto em pontos como aprovação de projetos, alvarás de construção, fiscalização de obras, embargos, habite-se, uso do solo e orientação ao consumidor.
Em reportagem anterior, o Cidadão Porto Belo mostrou que a gestão Joel foi questionada sobre a fiscalização municipal de imóveis irregulares, alvarás, embargos, habite-se e proteção aos compradores, mas não respondeu dentro do prazo informado pela reportagem e seguimos sem manifestação, o que preocupa bastante a população, porque a gestão pública tem a responsabilidade de defender os interesses de seus municipes.
Com a lista divulgada pelo Creci-SC, a pergunta ganha mais força: se um conselho profissional consegue alertar publicamente corretores e compradores sobre empreendimentos com venda proibida, por que a Prefeitura de Porto Belo ainda não apresentou ao cidadão cadastro claro sobre a situação urbanística das obras?
A transparência municipal poderia informar, por exemplo, se cada empreendimento tem alvará válido, se sofreu embargo, se possui habite-se, se teve publicidade fiscalizada, se recebeu notificação e quais providências foram adotadas pela Secretaria de Planejamento, fiscalização de obras, Procon municipal e demais setores envolvidos.
A reportagem tentou consultar a íntegra da Ação Civil Pública citada pelo Creci-SC, mas o acesso público aos documentos do processo exige chave. Por isso, esta matéria se baseia no comunicado oficial do Creci-SC, nas informações já divulgadas pelo MPSC e nas respostas ainda não prestadas pela Prefeitura.
O espaço segue aberto para manifestação da Prefeitura de Porto Belo, das empresas citadas pelo Creci-SC e dos responsáveis pelos empreendimentos. Caso enviem resposta, a posição será incluída em atualização.
